TSE nega recurso e Jaime Figueiredo não deverá tomar posse em janeiro

Por Cezar Guedes em 20/12/2020 às 14:59:01
Arquivo/Jornal dos Municípios

Arquivo/Jornal dos Municípios

Jaime Figueiredo (foto) não será mais prefeito de Silva Jardim. A pá de cal em suas pretensões foi dada no sábado (19) pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Felipe Salomão. A pedido do Ministério Público, ele indeferiu Recurso Especial impetrado pelo prefeito interino, que visava suspender decisão do TRE, dada em 13 de novembro, que indeferiu o registro de candidatura do prefeito interino. A denúncia chegou à Justiça Eleitoral via ação movida pelo advogado Paulo Mazzei, representando o PSDB de Silva Jardim. Mesmo assim, por meio de recursos, Jaime conseguiu participar do pleito municipal de novembro, obtendo mais da metade dos votos válidos.

Um dos partidos que compunha a coligação que o apoiava, o PROS, não possuía CNPJ válido na data da sua convenção partidária. Os desembargadores do TRE concluíram que o partido teria permanecido quase metade do período eleitoral de forma irregular.
A defesa de Jaime culpou a Receita Federal pela demora na regularização, sendo que tal pedido havia sido feito em julho. Ainda conforme a defesa, o partido enviou novamente requerimento de regularização no dia 14 de setembro, um dia antes da sua convenção, ficando regular no dia 22 do mesmo mês. As alegações, no entanto, não convenceram a maioria do TRE.
Na ocasião, Jaime atacou o Tribunal, acusando os magistrados de corrupção. "É o desespero, eles pagam tudo [oposição]. É nessas ações, nesses acordos, é nessas compras de sentença, de julgamento que afundam nossa cidade. Para eles pagarem uma sentença dessa, eles vendem todo o nosso município. Isso é fato político, isso mostra um total desespero", argumentou o candidato por meio de áudio.
Em outubro, a Justiça Eleitoral, por meio da 63a Zona Eleitoral, indeferiu o registro da vice de Jaime na chapa, a vereadora Marcilene Xavier (PSL). Esse partido não comprovou seu CNPJ e utilizou outro, vinculado ao PSL de São João de Meriti.
- Desse modo, tanto a análise dos elementos probatórios que o Tribunal Regional Eleitoral realizou, quanto a conclusão a que chegou acerca dos contornos fáticos do caso concreto, são soberanas e absolutas, e não podem ser suplantadas na estreita via recursal extraordinária. Essa é a razão por que o recurso especial cuja apreciação demanda nova análise de fatos e provas não é suscetível de conhecimento, disse em seu pedido o vice-procurador geral do Ministério Público Eleitoral, Rodrigo Brill de Goes.
A respeito disso, Salomão acrescentou que "no caso, é inequívoco que o órgão provisório municipal do Partido Republicano da Ordem Social em Silva Jardim/RJ não estava vigente na data em que ocorreu a convenção partidária para o pleito de 2020 (15/9/2020), de modo que não se encontrava regularmente constituído".
De acordo com o ministro, se em 1 de janeiro, data da posse, não houver candidato diplomado, caberá ao presidente da Câmara assumir o cargo até que uma nova eleição suplementar, a segunda em menos de um ano, de um total de três eleições majoritárias para prefeito, seja convocada.



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