O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a intervenção judicial na confederação Brasileira de Futebol (CBF). O magistrado acolheu recurso da entidade – por meio de tutela de urgência - contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
A sentença em primeira instância anulou eleições para a presidência da CBF, realizadas em março de 2018, e nomeou o presidente do Flamengo Rodolfo Landim e o presidente da Federação Paulista de Futebol Reinaldo Carneiro Bastos para conduzir novo processo eleitoral. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em 2017.
No entanto, o desembargador Luiz de Mello Serra considerou que Rodolfo Landim não pode ocupar a função por já ser dirigente de um clube de futebol.
"Entendo que presente elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença, porque o ilustre magistrado determinou intervenção na confederação de futebol, contrariando frontalmente a Lei Pelé, quando nomeou cidadão que é dirigente de importante time carioca, em violação ao art. 90 da norma de regência", escreveu o magistrado em sua decisão.