Juiz mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de Búzios

Por Cezar Guedes em 28/03/2022 às 20:01:26

Para o juiz da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios, Danilo Borges, não há dúvidas de que o prefeito desse Município, Alexandre Martins (foto) praticou abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020 e por isso está com o diploma cassado e também inelegível por oito anos.

A decisão do magistrado manteve a sentença dada há uma semana para Alexandre e também alcança seu vice-prefeito, Miguel Pereira, também dos Republicanos.

A sentença que cassou os diplomas e os tornou inelegíveis por oito anos, nesta segunda-feira (28), ocorreu com base na apreensão de R$ 6.200 mil em espécie, material de campanha e uma lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação "boca de urna". No carro estava o coordenador da campanha Anderson Neves Machado, que também ficou inelegível por oito anos a contar da data das eleições.

Além dos dois políticos, também Anderson Neves pode recorrer da decisão ao Colegiado do TRE-RJ. Na semana passada, a chapa formada por Alexandre Martins e Miguel Pereira já havia sido cassada, com inelegibilidade decretada, por abuso do poder econômico em razão de outros fatos da campanha eleitoral, ocorridos no final de outubro de 2020. Proferidas num intervalo de uma semana, as duas sentenças não implicam em afastamento imediato do prefeito e do vice, o que só ocorre após a sentença transitar em julgado. Isso somente acontece se a chapa deixar de recorrer ou após serem esgotadas todas as instâncias de recursos.

Apreensão em veículo

No dia 15 de novembro de 2020, data das eleições municipais, uma denúncia anônima informou que um automóvel Corola preto estaria distribuindo dinheiro próximo a um local de votação. Policiais Militares encontraram e revistaram o veículo, onde foram encontrados R$ 6.200 mil, seis folhetos de propaganda eleitoral do então candidato Alexandre Martins e uma planilha discriminando valores e quantias em reais, que trazia ainda anotações de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores, como cesta básica, limpeza de fossa e "boca de urna no dia da eleição".

Na direção do automóvel estava o coordenador da campanha da chapa majoritária do partido Republicanos, Anderson Neves Machado. Ele viria a assumir um cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios logo no início do exercício do mandato dos eleitos, em 2021. Como não se candidatou nem conquistou nas urnas de 2020 um cargo eletivo, Anderson Neves ficou apenas inelegível por oito anos.

Esclarecimento à população

Na sentença desta segunda-feira (28), o juiz da 192ª ZE, Danilo Borges, entendeu que deveria explicar a sociedade que os efeitos práticos da decisão acontecem após o trânsito em julgado. Assim, o prefeito Alexandre Martins e o vice-prefeito Miguel Pereira de Souza permanecem no cargo até que não existam mais possibilidades de recurso. Confira abaixo a transcrição desse trecho da sentença:

"A sentença judicial é ato de caráter jurídico. Ao Magistrado não é dado se imiscuir em questões políticas ou partidárias, mas analisar fatos e provas e decidir de acordo com o Direito, sem permitir que suas idiossincrasias interfiram no processo decisório, garantindo, assim, o sagrado dever da imparcialidade.

Mas, além disso, a sentença é um resposta do Estado à sociedade, acerca de eventos ocorridos em seu seio, que por gerarem dúvidas sobre a legitimidade, são levados à apreciação de um adjudicador, legitimado constitucionalmente para tanto, que diga o direito duvidoso no caso concreto.

Por conta dessa dimensão quase axiomática da sentença judicial, entendo necessário esclarecer que a decisão de cassação da diplomação não implica em afastamento imediato do candidato eleito. Tal efeito se condiciona ao trânsito em julgado da sentença, somente atingido após inexistirem recursos que socorram o vencido.

Dado aos recentes eventos ocorridos na cidade de Búzios, sobretudo ao longo do último mandato de Prefeito Municipal, é compreensível que a sociedade fique apreensiva e temerosa pela repetição do estado de insegurança jurídica que a vituperou por um período, de modo que este Juízo entende útil e adequado realizar esse esclarecimento diretamente no ato judicial, evitando desencontro de informações que possam causar desarranjos sociais e institucionais na Comarca, sobretudo em épocas em que as "falsas notícias", integram perigosamente o cotidiano da sociedade."

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