PRF resgata aves silvestres na Rio-Magé

Por Cezar Guedes em 18/01/2024 às 21:47:17
Divulgação/PRF

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Duas pessoas foram enquadradas na lei de proteção ambiental porque transportavam de forma irregular quatro aves silvestres entre os municípios de Magé e Duque de Caxias. A ação, promovida pela Polícia Rodoviária Federal, ocorreu entre os dias 17 e 18.

Na quarta à noite (17), a PRF, durante patrulhamento ostensivo em Duque Caxias (BR-116), parou um veículo com três ocupantes. Um deles portava duas gaiolas, contendo em cada uma delas um coleiro (Sporophila Caerulescens). O homem não possuía nenhuma documentação que comprovasse a procedência dos animais, nem mesmo a guia de transporte emitida pelos órgãos ambientais responsáveis, a qual é obrigatória para o transporte.

Em outra ação ocorrida na manhã desta quinta-feira (18), um transeunte foi visto parado às margens da rodovia Rio-Magé (BR-116) portando duas gaiolas. Ele informou que as as duas aves encontradas sob sua custódia, sendo elas um Coleiro (Sporophila Caerulescens) e um Tiziu (Volatinia Jacarina) haviam sido capturadas próximo a sua residência e que estavam sendo encaminhadas para um terceiro, não identificado. Os pássaros estavam acondicionados em gaiolas individuais, mas sem a documentação devida.

As quatro aves foram resgatadas e encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais (CETAS), em Seropédica-RJ, e os autores enquadrados no crime previsto na Lei 9.605, art. 29, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

As ocorrências foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil.

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