Prefeitura de Cabo Frio deve cuidar melhor de suas praias, recomenda MPF

Por Cezar Guedes em 18/01/2024 às 21:57:50
Divulgação/Prefeitura de Cabo Frio

Divulgação/Prefeitura de Cabo Frio

Preservar as praias do município e conter os impactos ambientais que surgem no verão. Essas recomendações fazem parte das 14 ações que a Prefeitura de Cabo Frio deve adotar no prazo máximo de 10 dias, segundo orientação do Ministério Público Federal (MPF).
Entre as ações está a anulação de licenças e autorizações concedidas nos últimos 12 meses para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques etc.) e a não emissão de novas autorizações sem o devido estudo de impacto ambiental.

O documento, também enviado à Secretaria de Licenciamento e Fiscalização de Cabo Frio, recomenda que os órgãos municipais fiscalizem esse tipo de atividade na praia, impedindo a atuação de comerciantes sem licença e aplicando as sanções administrativas cabíveis em caso de infração.

A medida foi tomada após o MPF verificar uma série de irregularidades nas praias dos municípios, como excesso de comerciantes, estruturas fixas na faixa de areia e descarte indevido de lixo nas praias do Forte, Dunas, Foguete e Peró.

Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, que assina a recomendação, "a concessão de novas licenças de atividade comercial deve estar embasada em estudo de capacidade das praias, que leve em conta uma análise técnica ambiental, indicando precisamente os limites e o número de beneficiários das autorizações".

O MPF recomenda, ainda, que não seja concedida mais de uma licença para a atividade de comércio nas praias em favor da mesma pessoa, seja ela física ou jurídica.

Estruturas fixas – No documento, o MPF aponta, ainda, que o Município vem permitindo a instalação de estruturas irregulares nas praias, inclusive em áreas de restinga, contribuindo para a poluição e superocupação da faixa de areia. "Nesse caso, verifica-se que não existe somente a omissão do município de Cabo Frio no dever de fiscalizar, o que por si só já seria grave, mas também a conduta de permitir que a faixa de areia da Praia do Forte seja ocupada no período noturno, permanentemente, por barracas e equipamentos relacionados a atividades comerciais privadas, tornando mais grave o problema recorrente da superocupação das praias", exemplifica o procurador da República Leandro Mitidieri.

A Prefeitura foi orientada a anular as licenças para instalação de estruturas fixas ou permanentes nas praias e a não emitir novas autorizações. Além disso, deverá ser realizada, por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais, no mínimo, duas rondas diárias em cada praia (manhã e tarde), a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração (autuação, embargo, interdição, multa, demolição, retirada das estruturas etc.).

O documento recomenda, ainda, que os vendedores ambulantes sejam proibidos de disponibilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes. Já as barracas e outras estruturas relacionadas às atividades comerciais privadas deverão ser removidas pelos comerciantes até as 18 horas, exceto durante o Carnaval, Semana Santa e Ano Novo. Os quiosques também ficarão proibidos de explorar o comércio nas calçadas, colocando mesas e cadeiras na faixa de areia e na vegetação de restinga, principalmente na Praia do Peró.

Descarte de lixo – Embora desde 2018 o MPF articule com os órgãos municipais medidas para cessar e reduzir a quantidade de lixo irregular nas praias, o problema persiste, causando prejuízos ao meio ambiente da região. Diante disso, o documento recomenda que a Prefeitura de Cabo Frio coloque, no mínimo, uma lixeira-caçamba na entrada de cada praia.

Além disso, deve determinar que cada comerciante "não ambulante" mantenha, no mínimo, três lixeiras médias ou grandes em sua área de atuação e uma lixeira pequena ou saco de lixo em cada mesa disponibilizada aos clientes. Ao final do dia, o lixo deverá ser acondicionado e levado para a lixeira-caçamba ou outro recipiente…

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