Justiça suspende direitos políticos de vereador macaense

George Jardim é acusado de empregar funcionário fantasma em seu Gabinete

Por Cezar Guedes em 26/01/2024 às 09:21:29
Divulgação/CMM

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O vereador por Macaé, George Jardim (foto), foi condenado por improbidade administrativa por dano ao erário, ao manter um funcionário fantasma por dois anos em seu gabinete. Na decisão judicial proferida na quarta-feira, dia 17, o vereador, que é 1º vice-presidente da Câmara, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

A ACP relata que entre 2010 e 2016, o servidor ocupava o cargo de Agente de Defesa Civil do Município de Macaé, sob regime estatutário. Nesse período, entre 2014 e 2016, ele acabou sendo cedido ao gabinete de George Coutinho para trabalhar 40 horas semanais.
As investigações apontaram, porém, que a partir de 01/10/2014, quando já estava cedido à Câmara, ele passou a ocupar o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo a mesma carga horária de 8 horas diárias que declarou, nas respectivas folhas de ponto, estar cumprindo na Casa Legislativa.

Tanto o vereador quanto o servidor reconheceram que os horários registrados na folha de ponto do 1º réu não correspondiam aos que efetivamente eram cumpridos pelo funcionário. O servidor declarou que cumpria sua carga horária no tempo livre em que não estava trabalhando no outro emprego, aos sábados, domingos e feriados, fato não comprovado pelos réus no processo.

"Impende pontuar que mesmo que a chefia imediata do réu tenha autorizado que o serviço fosse prestado, é evidente que ao superior hierárquico não é permitido dispor daquilo não lhe pertence, de modo que, em se tratando de remuneração decorrente de verba pública, não poderia o superior isentar o servidor a ele subordinado do cumprimento de sua carga horária ou do exercício de suas funções", destaca um dos trechos da decisão judicial.

A sentença ainda condenou o vereador George Jardim no pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e o servidor Luciano dos Santos Pacheco na perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como à restituição das remunerações percebidas no período compreendido entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

A decisão judicial, porém, não é definitiva, cabendo recurso a instâncias superiores.


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