TCE decide prosseguir licitação de aeroporto de Cabo Frio

Por Cezar Guedes em 02/03/2024 às 15:41:41

O Tribunal de Contas do Estado decidiu nesta sexta-feira, dia 1, o prosseguimento do processo de licitação para a concessão do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, no valor de R$ 1.118.611.421.

O valor corresponde ao total das receitas tarifárias e não tarifárias estimadas ao longo do prazo do contrato para que a concessionária faça a gestão dos serviços de administração das atividades aeroportuárias, operação, manutenção, segurança da aviação civil, segurança operacional e exploração comercial no espaço.

A licitação havia sido suspensa por decisão da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins

Pela decisão dada em acórdão - mais de um conselheiro -o vencedor do certame deve cumprir as determinações já previstas antes do certame como a exclusão da cláusula no edital que exige atestados que comprovem "experiência em serviços realizados necessariamente sob o regime de concessão ou permissão de serviço público; e a reavaliação dos critérios de qualificação técnica sobre a totalidade dos serviços licitados".

Foi determinada, ainda, a comprovação da supressão da limitação do somatório de atestados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação técnica, na medida em que o próprio órgão jurisdicionado, em resposta encaminhada a esta Corte, informou ter considerado inoportuna a exigência.

Já no bojo do processo 239.538-4/23, que analisa representação de outra sociedade empresária interessada na concessão, o acórdão proferido confirma a liberação para continuidade do procedimento licitatório. Igualmente relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, o documento comunica ao prefeito do Município de Cabo Frio a necessidade de adoção de medidas com vistas ao atendimento de sete determinações e uma recomendação. Dentre os pontos a serem observados estão a necessidade de o texto do edital definir o valor total da estimativa de investimentos necessários à concessão de forma a balizar as propostas comerciais apresentadas e a apresentação de argumentos que justifiquem a retirada da exigência de comprovação de experiência com aviação off-shore da versão final do instrumento convocatório.

O acórdão ainda comunica ao titular do Órgão Central de Controle Interno de Cabo Frio a necessidade de que acompanhe o cumprimento da decisão e, em caso de descumprimento, dê ciência imediata ao TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solidária. Ambos os acórdãos alertam o gestor municipal de que o não atendimento às decisões plenárias torna-os sujeitos a responsabilização.


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