Justiça Federal condena servidores INSS por improbidade administrativa

Integrantes de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar se posicionaram pelo arquivamento de processo de médico-perito que já havia sido condenado a mais de 18 anos por corrupção na autarquia previdenciária

Por Cezar Guedes em 22/06/2020 às 21:59:10

Acolhendo pedido do MPF, a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa três servidores do INSS. Maria Luiza da Costa, Flávio Alves Marinho e Cordélia Maria Baptista, eram integrantes de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, criada para apurar fraudes no sistema de dados da autarquia cometidas pelo servidor Carlos Alberto Balbi, envolvido em fraudes milionárias ao INSS e condenado a partir da Operação Anos Dourados.

"A comissão não agiu para apurar os fatos e construir suas conclusões, mas sim para isentar aprioristicamente o servidor investigado de qualquer punição disciplinar, em total deslealdade para com a instituição que os nomeou", posicionou o MPF.

Os três servidores que compunham a CPAD foram condenados as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992: suspensão dos direitos políticos por três anos (mínimo legal); pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Como presidente da Comissão, Maria Luiza terá que pagar multa civil no valor de quatro remunerações vigentes à época dos fatos; e aos demais o valor de três remunerações vigentes à época dos fatos, montantes a serem atualizados até a data do efetivo pagamento.

"Entenda o caso - Em 2008, por meio da Portaria INSS/RJ nº 23/2008, foi instituída a Comissão Disciplinar, em que Maria Luiza foi designada como presidente e os outros dois — Flávio e Cordélia — teriam atuado na condição de membro vogal, com o objetivo de dar continuidade a outra CPAD, que não teria conseguido concluir suas atividades em função de questões orçamentárias. De acordo com a petição inicial, a nova Comissão teria sido instituída para apurar condutas do médico perito da autarquia previdenciária Carlos Alberto Balbi, então lotado na APS de Nova Friburgo.

O médico foi condenado por decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por formação de quadrilha, tráfico de influência, estelionato e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Previdência Social, a 18 anos e 09 meses de reclusão.

Mesmo cientes da "Operação Anos Dourados" e da prisão de Balbi como um dos principais articuladores das quadrilhas, a comissão, em descompasso com o dever legal de lealdade ao serviço público, se posicionou pelo arquivamento dos autos, uma vez que "não foi encontrado elemento" de convicção para formar juízo quanto ao envolvimento do servidor.

O MPF sustentou que a comissão estava despida da imparcialidade que lhe era exigida e que a Corregedoria Regional do INSS no Rio de Janeiro, acolhendo parecer no sentido de que a conclusão da CPAD seria contrária às provas carreadas aos autos, teria determinado nova instauração do feito, que culminou com a pena de demissão ao servidor então investigado.

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