TCE aprova 17 contas de municípios

TCE APROVA 17 CONTAS DE MUNICÍPIOS

Por Cezar Guedes em 14/12/2021 às 10:04:09

As contas de 17 municípios, referentes ao ano de 2020, entre os quais Silva Jardim e Araruama, foram aprovadas em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio TCE-RJ). A decisão foi dada na quarta-feira, dia 8/12 e inclui: São João da Barra, Angra dos Reis, Itaguaí, Nova Friburgo, Itatiaia, Porto Real, Mesquita, São Francisco de Itabapoana, Vassouras, Iguaba Grande, Santo Antônio de Pádua, Tanguá, Cordeiro, Itaocara e Santa Maria Madalena. As prestações de contas seguirão para as Câmaras dos Vereadores de cada município para apreciação final.

Nova Friburgo, sob a gestão do prefeito Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, garantiu o cumprimento dos índices mínimos de investimento em Saúde (35,11%) e Educação (28,75%), a partir da receita oriunda de impostos e transferências. O acórdão registrou, ao todo, oito ressalvas e oito determinações, além de uma recomendação.

Sob a administração do prefeito reeleito Fernando Antônio Ceciliano Jordão, o município de Angra dos Reis cumpriu o índice mínimo de investimento em serviços públicos de Saúde, aplicando 32,64% da receita resultante de impostos e transferências. O município, porém, não cumpriu o limite mínimo de investimento em Educação, tendo destinado 20,38%, da mesma fonte de receita, ao desenvolvimento do ensino. Dado o contexto da pandemia de Covid-19, o TCE-RJ considerou o fato como ressalva, e não irregularidade, mas o gestor terá de investir a diferença de R$ 26.211.627,84.

O acórdão registrou, ao todo, 16 ressalvas, 16 determinações e uma recomendação. Itaguaí, sob gestão do então prefeito Carlo Busatto Júnior e do atual administrador municipal, Rubem Vieira de Souza, que assumiu o cargo após a cassação do mandato de Busatto, cumpriu os requisitos mínimos legais para aplicação de recursos oriundos de impostos e transferências em Saúde, tendo aplicado 25,59% da receita proveniente de impostos e transferências – além dos 15% exigidos. Contudo, na área de Educação, o investimento foi de 22,57%, abaixo do limite mínimo de 25%. O fato também foi considerado como ressalva, e o município deverá aplicar R$ 7.818.442,04 até o fim do mandato do atual prefeito. Foram apontadas também 17 ressalvas, 17 determinações e uma recomendação.

As contas de São João da Barra, de responsabilidade da prefeita Carla Maria Machado dos Santos, atenderam aos requisitos mínimos constitucionais para aplicação de recursos em Saúde e Educação. A gestão do exercício de 2020 destinou 36,57% da receita oriunda de impostos e transferências em serviços de Saúde, respeitando o mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar 141/12. O mesmo foi observado na área de Educação, em que a gestora investiu 25,13%, superando os 25% exigidos por lei. Também foram apontadas sete ressalvas e determinações, além de duas recomendações.

Confira a íntegra dos acórdãos dos 17 municípios que receberam parecer prévio favorável à aprovação:

São João da Barra

Angra dos Reis

Itaguaí

Nova Friburgo

Itatiaia

Porto Real

Araruama

Mesquita

São Francisco de Itabapoana

Silva Jardim

Vassouras

Iguaba Grande

Santo Antônio de Pádua

Tanguá

Cordeiro

Itaocara

Santa Maria Madalena



Comunicar erro
TV AO VIVO
PMM