As contas de 17 municípios, referentes ao ano de 2020, entre os quais Silva Jardim e Araruama, foram aprovadas em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio TCE-RJ). A decisão foi dada na quarta-feira, dia 8/12 e inclui: São João da Barra, Angra dos Reis, Itaguaí, Nova Friburgo, Itatiaia, Porto Real, Mesquita, São Francisco de Itabapoana, Vassouras, Iguaba Grande, Santo Antônio de Pádua, Tanguá, Cordeiro, Itaocara e Santa Maria Madalena. As prestações de contas seguirão para as Câmaras dos Vereadores de cada município para apreciação final.
Nova Friburgo, sob a gestão do prefeito Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, garantiu o cumprimento dos índices mínimos de investimento em Saúde (35,11%) e Educação (28,75%), a partir da receita oriunda de impostos e transferências. O acórdão registrou, ao todo, oito ressalvas e oito determinações, além de uma recomendação.
Sob a administração do prefeito reeleito Fernando Antônio Ceciliano Jordão, o município de Angra dos Reis cumpriu o índice mínimo de investimento em serviços públicos de Saúde, aplicando 32,64% da receita resultante de impostos e transferências. O município, porém, não cumpriu o limite mínimo de investimento em Educação, tendo destinado 20,38%, da mesma fonte de receita, ao desenvolvimento do ensino. Dado o contexto da pandemia de Covid-19, o TCE-RJ considerou o fato como ressalva, e não irregularidade, mas o gestor terá de investir a diferença de R$ 26.211.627,84.
O acórdão registrou, ao todo, 16 ressalvas, 16 determinações e uma recomendação. Itaguaí, sob gestão do então prefeito Carlo Busatto Júnior e do atual administrador municipal, Rubem Vieira de Souza, que assumiu o cargo após a cassação do mandato de Busatto, cumpriu os requisitos mínimos legais para aplicação de recursos oriundos de impostos e transferências em Saúde, tendo aplicado 25,59% da receita proveniente de impostos e transferências – além dos 15% exigidos. Contudo, na área de Educação, o investimento foi de 22,57%, abaixo do limite mínimo de 25%. O fato também foi considerado como ressalva, e o município deverá aplicar R$ 7.818.442,04 até o fim do mandato do atual prefeito. Foram apontadas também 17 ressalvas, 17 determinações e uma recomendação.
As contas de São João da Barra, de responsabilidade da prefeita Carla Maria Machado dos Santos, atenderam aos requisitos mínimos constitucionais para aplicação de recursos em Saúde e Educação. A gestão do exercício de 2020 destinou 36,57% da receita oriunda de impostos e transferências em serviços de Saúde, respeitando o mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar 141/12. O mesmo foi observado na área de Educação, em que a gestora investiu 25,13%, superando os 25% exigidos por lei. Também foram apontadas sete ressalvas e determinações, além de duas recomendações.
Confira a íntegra dos acórdãos dos 17 municípios que receberam parecer prévio favorável à aprovação: