Após suplente, diretório do Avante também pede perda de mandato de vereador de Araruama

Por Cezar Guedes em 29/05/2022 às 13:32:32

O diretório nacional do Avante acionou o Tribunal Superior Eleitoral na última quinta-feira (27) pleiteando a declaração de perda de mandato eletivo do vereador Carlos Alberto Siqueira, o Russo do Ferro Velho. Eleito pelo Avante em 2020, Russo teria se desfiliado do partido para ingressar no Avante sem justa causa..

Pela Lei dos Partidos Políticos (9.096), o candidato somente poderá migrar de um partido para outro se houver incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido, desvio de programa partidário ou grave discriminação pessoal.
A mudança do Avante para o Podemos foi sacramentada em 15 de março deste ano (dentro do período denominado "janela partidária'', todavia, Russo ainda aparecia filiado ao Avante segundo certidões da Justiça Eleitoral expedidas nos dias 4, 12 e 20 de abril deste ano. Contra Russo pesa o agravante de que a mudança de partido político somente poderá ocorrer para o vereador eleito no último ano de seu mandato. O que no caso dele somente acontecerá em 2024.
Para piorar, Russo, segundo o próprio Diretório Nacional do Avante, não notificou o partido sobre a sua desfiliação. "O detentor de mandato eletivo do Avante que se desfiliar sem justa causa ou for expulso do partido perderá de imediato mandato que será assumido pelo suplente pertencente aos quadros Avante no caso de mandato proporcional ou pelo substituto legal no caso de mandato majoritário", determina o Estatuto do Partido
A ação do Avante reforça outra ação protocolada na Justiça Eleitoral por André Corrêa (Podemos), suplente de Russo no pleito de 2020. Essa ação foi protocolada na Justiça Eleitoral em 4 de maio deste ano.

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