Ação do MPF visa garantir fornecimento de água e luz à comunidade quilombola de Búzios

Por Cezar Guedes em 23/01/2024 às 09:20:09
Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para garantir o fornecimento de água e luz à comunidade quilombola de Baía Formosa, Núcleo Zebina, em Búzios. O local é tombado, situado no Parque Estadual da Costa do Sol e na Área de Proteção Pau Brasil, com dezenas de famílias moradoras.

Após intervenção do MPF, a comunidade foi beneficiada com um acordo de não expulsão. Desde então, o órgão acompanha a efetivação do uso da terra pela comunidade, bem como o fornecimento de serviços públicos essenciais.

Em junho do ano passado, o MPF expediu recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), â Prefeitura de Búzios, à Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S.A) e à empresa Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel) para que adotassem as providências necessárias para garantir o fornecimento dos serviços de água e luz à comunidade.

Na ação civil pública apresentada na última sexta-feira (19) à Justiça Federal, o procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo afirmou que o Inea ainda não emitiu a autorização ambiental para o fornecimento de água e luz nem foram iniciadas as intervenções necessárias para assegurar que estes serviços essenciais sejam oferecidos à comunidade.

Para o procurador, o acesso às políticas sociais e econômicas é dever do Estado e sua omissão impacta diretamente a saúde dos moradores do Núcleo Zebina e demonstra "a contundente violação de direitos humanos da comunidade quilombola".

O MPF pede, na ação civil pública, que o Inea, o Incra, o Município de Armação dos Búzios, a Prolagos e a Enel sejam obrigados a adotar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento dos serviços em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um, em caso de descumprimento.

O pedido do MPF inclui ainda a condenação do Inea ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500 mil, por colocar obstáculos ao fornecimento dos serviços de água e luz aos moradores do Núcleo Zebina, ao não emitir as autorizações ambientais. O valor da indenização deve ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas ao território quilombola, conforme projetos a serem propostos pela comunidade.

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