`MP denuncia advogado por discurso antissemita contra o povo judeu

Por Cezar Guedes em 16/04/2024 às 22:40:55

As falas de um advogado pronunciadas em 20 de março no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) com teor antissemita foi classificada como crime de racismo e por isso o profissional já foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal. O advogado leu uma carta de sua autoria "com ofensas de conteúdo antissemita, preconceituoso e discriminatório com o propósito de atingir a reputação de todo povo judeu". A denúncia foi ajuizada nesta na terça-feira (16/04), junto à 23ª Vara Criminal da Capital.

O ato ocorreu durante a 76ª sessão ordinária do IAB, transmitida pelo YouTube. A carta seria um pretexto de se defender em um processo ético-disciplinar movido pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), e que tramita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), leu o citado texto.

A denúncia ressalta que o advogado extrapolou os limites citou na denúncia trechos da manifestação preconceituosa e discriminatória do denunciado: "Constituição do Brasil que não admite censura e veda o anonimato, ao contrário da atuação dos judeus covardes genocidas meus detratores, que se escondem por meio da instituição israelense sionista que deve ser fechada porque é antidemocrática e só tem fascistas, evangélicos e bolsonaristas, que nada têm a ver com o Instituto dos Advogados Brasileiros".

Ainda segundo a denúncia, o advogado foi adiante: "V.Exa. não pode fugir das disposições estatutárias e deve demitir, desde logo, todos os judeus presidentes das comissões e da diretoria que envergonham o Instituto, sionistas ou não, porque religiosos. No instituto não há lugar para religioso judeu sionista ou não", transcreveu a denúncia.

Para o promotor de Justiça Alexandre Themístocles, a manifestação pública do advogado evidencia conduta de total desprezo aos judeus. "A ação ilícita do denunciado revela a prática de racismo ao chamar judeus de covardes, genocidas e fascistas. Também induz e incita ao racismo ao dar a ideia de que todos os judeus presidentes de comissões e da diretoria daquele órgão deveriam ser demitidos em razão da alegada falta de espaço para judeus naquela casa de advocacia", destaca.

O advogado foi denunciado pela conduta tipificada no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89 - praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.



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