MP processa prefeito de Conceição de Macabu por improbidade

Ex-secretários de governo também foram arrolados na ação

Por Cezar Guedes em 02/03/2020 às 18:45:55
A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé ajuizou ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Conceição de Macabu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares (foto); a sociedade empresária Elian L. Cardoso ME; os ex-secretários municipais Elisa Maria Sence Ramos, Marcelo Rodrigues dos Santos e Sandra Cristina Valentim Pessanha Ferreira (respectivamente de Saúde; de Promoção e Desenvolvimento Social; e de Educação) e a ex-servidora pública da prefeitura, Ana Lucia Ferreira Leite.

O MP aponta irregularidades nas contratações da Eliann L. Cardoso ME (nome fantasia Leal Carne e Qualidade) – cuja ré Ana Lucia Ferreira Leite integra o quadro societário, tendo como sócio e administrador o próprio filho . Segundo a denúncia, os réus agiram em benefício próprio e para privilegiar a empresa.

Os contratos, relata a ACP, geraram enorme prejuízo aos cofres públicos municipais, uma vez que foram superfaturados, com itens adquiridos a valores superiores aos praticados no mercado. As irregularidades e o sobrepreço nos contratos firmados foram verificados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) em cada um dos contratos firmados entre o município de Conceição de Macabu e a empresa ré. "Evidente, por todo o exposto, que os réus agiram com a intenção de lesionar o erário municipal. A conduta dos demandados foi reiterada, resultando na celebração de, pelo menos, 04 (quatro) contratos eivados de ilegalidades, além de ofender todos os princípios de obrigatória observância a aqueles que têm o dever de zelar pela coisa pública", afirma trecho da ação.

O MP sustenta que foram violados princípios que regem a administração pública como a legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade. Diante dos fatos, foi requerido, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados no valor de R$ 23.9 mil reais. Este valor é equivalente à soma do dano ao erário (apurado como R$ 6.060,40) e dos indícios de superfaturamento (correspondente a R$ 17.913,48). Pede, ainda, que sejam declarados nulos pregões presenciais, contratos e atas de registro de preço descritas na ação, além da condenação por ato de improbidade administrativa dos demandados

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