LEI ESTADUAL ESTIPULA MULTA DE R$ 300 PARA QUEM NÃO USAR MÁSCARA

Por Cezar Guedes em 19/05/2020 às 20:20:12

Quem sair de casa e não colocar a máscara pagará multa de R$ 300. Foi o que decidiu os deputados estaduais nesta quarta-feira (13). O uso de máscara em locais públicos e privados, segundo a lei, perdura enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado. A punição poderá chegar a R$ 600 se houver reincidência.

O projeto estabelece o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público. O equipamento de proteção poderá ser produzido artesanalmente, seguindo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto também prevê que os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia serão obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado em caso de descumprimento.

Os parlamentares acrescentaram um dispositivo que obriga o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é garantir que esses funcionários também tenham direito a receber as máscaras do Poder Público.

Na compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

O projeto determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.

A medida aprovada assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

A multa será dispensada para os mais pobres, onde não houver distribuição gratuita de máscaras. Também ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.

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