TCE rejeita contas da Câmara de Araruama durante a gestão do vereador Júlio César

Por Cezar Guedes em 06/04/2024 às 11:01:38
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O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da Câmara Municipal de Araruama, exercício de 2021, da gestão do vereador Júlio César dos Santos Coutinho. O presidente da Câmara extrapolou o limite com despesas do Poder Legislativo, conforme prevê a Constituição da República (ver artigo 29).

Julio César, que também foi multado em 3 mil UFIRs, gastou R$ 12.434.334,25, R$ 857.690,03 a mais que o limite estabelecido de R$ 11.576.644,22.

Em sua defesa, ele argumentou que devolveu do montante gasto, R$ 631.549,79. Fato que não foi aceito no parecer do conselheiro Marcelo Verdini Maia.

"Cabe salientar que os recursos devolvidos pertencem ao orçamento de 2023, haja vista serem sobras financeiras do duodécimo do exercício anterior (2022)", informa Verdini em seu parecer.

O que diz a Constituição Federal

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: (Nova redação dada pela EC 109/2021, ver efeitos art. 7º).

Com a decisão do TCE, Julio César pode se tornar inelegível, cabendo recurso. Em seu quinto mandato na Câmara Municipal de Araruama, o parlamentar é pré-candidato a vereador de Araruama e a sentença pode significar que ficará fora do cenário político.


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