Nesta quinta-feira (12/03), O município requereu que o paciente se abstenha de sair de sua casa, permanecendo em isolamento domiciliar enquanto não forem concluídos os testes laboratoriais para confirmação ou descarte de contaminação por Covid-19. O enfermo procurou a emergência do Hospital Municipal Ana Moreira, no último sábado, quando apresentava febre alta, tosse e dificuldade respiratória. Ele disse aos médicos que esteve na Europa no final de fevereiro.
Apesar do alerta da equipe médica sobre a possibilidade de estar infectado, o paciente retirou-se do hospital sem alta médica. Pior, ele se recusa a cumprir a quarentena recomendada pelos médicos e autoridades de vigilância epidemiológica. Ele não tem usado os equipamentos de proteção individual (EPI) prescritos (máscaras e luvas), como também tem sido visto pelas equipes de controle epidemiológico do Município circulando pelo Centro da cidade sem qualquer item de proteção.
Diante dos fatos, a Justiça determinou, em caráter de urgência e compulsoriamente, o isolamento domiciliar até que seja efetivamente descartada a contaminação pelo Covid-19 ou, caso seja confirmada, até que receba alta médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento da medida de isolamento domiciliar, o Juízo autorizou, ainda, a internação compulsória do réu em área de isolamento de unidade hospitalar, ressalvando, ainda, a obrigação legal do Ente Público Municipal de manter acompanhamento médico contínuo ao paciente