Casimiro de Abreu sai da bandeira vermelha e passa para a amarela

Decreto municipal estipula medidas preventivas à contenção do coronavírus

Por Cezar Guedes em 10/05/2021 às 22:26:15

Por meio do Decreto Municipal 2134/2021, vigoram em Casimiro de Abreu novas medidas para a retomada das atividades no município. Para isso, levaram-se em conta os dados da última semana epidemiológica, que concluiu pelo enquadramento do município na Bandeira Amarela, "Médio Risco".

A partir de agora, fica permitido o funcionamento dos templos e espaços religiosos respeitando o limite máximo de 30% da capacidade de ocupação do local.

O atendimento ao público nos setores de gastronomia, bares, quiosques, restaurantes, etc., está limitado a 50% da. Este segmento está proibido de funcionar a partir das 22 horas, exceto os serviços de exceto os serviços de entrega e take away (retirada presencial no estabelecimento).

Também está proibida a exibição e apresentações de telões e/ou TVs, em qualquer estabelecimento comercial, mesma forma está proibida a execução de qualquer tipo de música em ruas, avenidas, logradouros, praças, praias, lagoas, rios, ou eletrônica, por transmissão de rádio, TV, caixas de som portáteis ou não, veículos e qualquer outro aparelho sonoro ou reprodução de canais de internet como Youtube.

Já as academias, estúdios, similares e afins ficam condicionados à limitação máxima de pessoas na porcentagem de 40% da sua capacidade. Fica estabelecido o fechamento dos parques públicos infantis, quadras esportivas e campos de futebol em todo o município de segunda à sexta-feira.

Fica vedada a realização de eventos públicos ou privados, que gerem aglomeração de pessoas, bem como o funcionamento de casas de show, boates e similares para realização de evento pago, ou gratuito, observadas as ressalvas. A realização de eventos fechados, como casamentos, eventos privados com número limitado de pessoas de até 30% da capacidade do local e de caráter gratuito ficando condicionado à autorização e fiscalização da Coordenação de Vigilância Sanitária do Município, através de requerimento formal, e observância dos requisitos e protocolos devidos.

Em caso de descumprimento das normas previstas neste decreto, os infratores, ficam sujeitos às seguintes sanções: notificação formal pela fiscalização municipal e/ou multa; em caso de primeira reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 15 dias, e lacre do estabelecimento e/ou multa; em caso de segunda reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 30 dias e lacre do estabelecimento e/ou multa.

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