Juiz suspende medidas de flexibilização do comércio em Casimiro de Abreu

Por Cezar Guedes em 05/05/2020 às 22:47:03

O juiz Rafael Ribeiro, da Comarca de Casimiro de Abreu, acaba de suspender quatro artigos do decreto municipal 1.816/2020 que flexibiliza a atividade comercial no Município. Caso o governo insista, incorrerá em multa de R$ 50 mil por dia. Pela decisão, Casimiro tem 24 horas para acolher a determinação, inclusive, cancelar a publicidade desses artigos em sua página oficial na internet. No despacho, Rafael advertiu que o Município está impedido de reabrir o comercio de serviços não essenciais enquanto não houver clara e expressa determinação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde sob pena de R$ 100 mil em multa diária.

O decreto do prefeito Paulo Dames é de 30 de abril.

Pelo artigo 4º, estava liberado o pagamento de boletos e carnes em lojas e demais estabelecimentos, cabendo ao proprietário do estabelecimento a demarcação e o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas. O artigo 6º trata da abertura do Complexo Industrial de Casimiro de Abreu, situado às margens da BR-101. O governo também liberou o funcionamento de locais que tiram cópias de documentos, as xérox. Também permitiu o funcionamento de lojas de conserto de celulares, em expediente reduzido e funcionamento de segunda a sexta, com vedação a aglomerações. Por último, artigo 8º, o governo havia autorizado a abertura de salões de beleza, barbearias, desde que o funcionamento fosse feito exclusivamente por agendamento, sendo vedadas as aglomerações

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