Em acolhimento a Ação Civil Pública impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna,o juiz Matheus Della Giustina Perin, da 2ª Comarca desse Município determinou que a Câmara Municipal de Itaperuna realize concurso público para contratação de servidores de seus quadros em 30 dias.
A decisão é do dia 8 de junho e vale a partir da publicação da sentença. Além disso, a Câmara deverá apresentar nesse prazo cronograma de contratação, previsto no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 881/2019.
O cronograma deve adotar o dia 15 de junho de 2024 como data limite do último ato. O descumprimento judicial ou dos prazos estipulados no cronograma a ser elaborado acarretará gradual exoneração, por meio de decisão judicial, mês a mês, dos servidores comissionados (contratados sem concurso), garantindo a continuidade dos serviços, até que se chegue a uma proporção adequada entre servidores efetivos e comissionados.
Na sentença, o juiz destaca que a documentação anexada ao processo demonstra que há apenas dez servidores efetivos no quadro da Câmara Municipal, em contraste com 58 servidores comissionados, de forma que o quantitativo de servidores efetivos representa aproximadamente 15% do quadro.
"Não há concurso em andamento, tampouco previsão oficial de realização. Portanto, ante a flagrante situação inconstitucional no âmbito da Câmara, os pedidos feitos pelo Ministério Público merecem provimento, incluindo a determinação judicial de abertura do novo certame", revela a decisão.