TCE avisa a presidente da Câmara de Araruama que pague as fĂ©rias em atraso dos seus servidores

Por Cezar Guedes em 22/06/2023 às 15:38:28

Vergonha, desrespeito, insensibilidade. Durante 11 anos, sem dar explicações, a Câmara de Vereadores de Araruama deixou de pagar férias aos servidores efetivos. O absurdo, porém, estĂĄ prestes a acabar.

Em sessão plenĂĄria do dia 5 de junho, o Tribunal de Contas do Estado acolheu a denĂșncia feita pelo Sindicato dos Servidores e deu prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara justifique a falta de pagamento do abono de férias aos servidores, conforme estabelece a Constituição da RepĂșblica.
Também deu ciĂȘncia ao Legislativo para que efetue os pagamentos em atraso, a fim de regularizar a situação dos servidores.
A pressão do Sindicato dos Servidores e ação do Tribunal de Contas jĂĄ começam a dar frutos. Diferentemente de seus antecessores, o presidente Nelson Luiz Siqueira Barbosa jĂĄ começou a efetivar os pagamentos em atraso.
Atitude, aliĂĄs, diferente dos seus antecessores que criaram duas categorias de servidores legislativos: os que não recebem e os apaniguados do poder.
"Os vereadores e os servidores de cargos comissionados (não concursados) estão recebendo em dia o terço constitucional de férias, ou seja, somente aqueles que não são apaniguados do poder se encontram sem os seus direitos laborais, o que não podemos admitir", revela a o acórdão - decisão coletiva dos membros do Tribunal.
O direito de férias é assegurado na Constituição ao trabalhador - empregado ou servidor pĂșblico- no artigo 7Âș, inciso XVII. Portanto é um dever do gestor pĂșblico a concessão desse direito a cada 12 meses de trabalho, de 30 dias de descanso, sem prejuĂ­zo da remuneração acrescida do abono de férias.

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