A juíza eleitoral de Silva Jardim, Daniella Correia, mandou a Prefeitura deste município suspender hoje (13) todas as campanhas institucionais de suas redes sociais veiculadas desde o dia 31 de janeiro deste ano. A decisão em caráter liminar - resolução que analisa um pedido urgente - acolheu ação impetrada pelo Ministério Publico. O órgão, por sua vez, foi acionado, na semana passada, pelo Partido Social Democrata (PSD) que denunciou o prefeito interino Jaime Figueiredo de utilizar o Facebook para promover sua campanha a prefeito, nas eleições suplementares de 8 de março em Silva Jardim.
No pedido inicial, formulado pelo advogado do partido, Paulo Mazzei, foi requerido que Jaime (PROS) e sua candidata a vice, Marcilene Xavier, tivessem seus direitos políticos suspensos por oito anos, além de pagamento de multa. Para o PSD, a veiculação de propaganda institucional em páginas do Facebook e outras redes sociais.
Para embasar o pedido, levou-se em conta a legislação eleitoral. Nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a veiculação de propaganda institucional por parte do Chefe do Poder Executivo, salvo em caso de grave necessidade e urgência. .
Jaime é prefeito interino desde outubro de 2019, depois que o TJ afastou do cargo Cilene Nascimento.
De acordo com a Resolução TRE 1112/2019, a Lei 9.504/97, que estabelece normas para eleições, e decisão do próprio Tribunal Superior Eleitoral, Jaime não poderia "veicular ou autorizar qualquer propaganda de cunho institucional dos atos, programas, obras e serviços municipais, salvo em caso de grave e necessidade pública".