Caixa tem 5 dias para pagar auxílio emergencial, determina Justiça

Por Cezar Guedes em 07/05/2020 às 23:03:53

A Caixa Econômica Federal (CEF) tem cinco dias para fazer os pagamentos emergenciais de R$ 600. A decisão da 3a Vara de Justiça Federal é fruto de ação conjunta dos ministérios públicos Federal, Estadual e também da Defensoria Pública da União (DPU). A liminar concedida visa estabelecer cer prazos para a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei 13.982/2020, devido à pandemia da covid-19.

Pela decisão, a Caixa deve pagar o benefício, mediante depósito na conta indicada, no prazo máximo de cinco dias, a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Já essa análise conclusiva por parte da Datrapev também terá que cumprir um prazo de até cinco dias, contados após o cadastro do cidadão no aplicativo da Caixa. (ACP Nº 5027185-55.2020.4.02.5101/RJ)

A ação civil pública foi protocolizada nesta quinta-feira (7) com o objetivo de solucionar os impasses para a concessão do auxílio emergencial, tanto as questões das filas quanto a questão das causas que estão levando às pessoas a se aglomerarem na porta da Caixa. Na ação, os órgãos requisitaram a adoção de medidas eficazes para o compartilhamento célere e eficaz da base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, a partir de abril de 2020, com a Dataprev, viabilizando a análise dos dados cadastrais dos beneficiários no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do respectivo cadastro junto ao aplicativo digital da CEF.

Entre outros pedidos atendidos pela liminar, a Justiça determinou que a Caixa providencie para que todas as agências em que há atendimento referente ao auxílio emergencial atendam ao público, no mínimo, no horário de funcionamento original, devendo avaliar a necessidade de extensão do horário e abertura nos fins de semana, a fim de evitar as filas e a concentração de pessoas. O banco deverá ainda montar banco de profissionais de sobreaviso, habilitados e capacitados para o atendimento aos Requerentes do Auxílio Emergencial, visando a rápida substituição em caso de necessidade, além de fazer campanha de caráter educativo e explicativo sobre o auxílio emergencial - com veiculação, no mínimo, em seu sítio na internet e em cartazes fixados nas agências e lotéricas - de forma a desestimular, sempre que possível, o comparecimento presencial às agências bancárias.

Já a União foi condenada a compartilhar imediatamente com a Dataprev a base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Ao ingressar com a ação civil pública, o MPF, o MP/RJ e a DPU consideraram que faltava um plano que permitisse a prestação do serviço bancário com um mínimo de segurança pública e cuidados compatíveis com as normas sanitárias exigidas pelo momento atual de pandemia. "Não obstante o prévio conhecimento de que haveria grande mobilização em torno da concessão de benefícios e transferência de renda como estratégia de mitigação dos impactos da pandemia, a Caixa já trabalhavam com efetivo reduzido. Tal cenário teve o condão de potencializar a formação de enormes filas e aglomeração de pessoas em busca do benefício socioassistencial tão fundamental nesse momento de tamanha crise. Lamentavelmente a situação se agravou após a liberação dos pagamentos. Diferentes canais de mídia mostravam pessoas dormindo nas filas, aglomerações e cenas de desespero, denunciando o descaso e a falta de diligências por parte do banco e das autoridades", criticam os autores da ACP.

Cronograma de pagamento - Em liminar obtida nessa semana em outra ação movida pelo MPF, a Justiça determinou que a União resolvesse as dificuldades enfrentadas pela população para o recebimento do auxílio emergencial. "É notória a existência de graves problemas na sistemática de pagamento do benefício. Com efeito, relatos cotidianos nos meios de comunicação e inúmeras postagens em redes sociais, dão conta de pessoas que - muitas vezes movidas pelo desespero por não conseguir receber ou sequer se cadastrar no sistema - aglomeram-se na porta das agências da CEF, correndo sério risco de contaminação por coronavírus", pontuou a decisão.

Na ação, o MPF requereu que a União comprove judicialmente a existência de um cronograma de pagamento do auxílio emergencial, com a indicação expressa da forma de efetivação de pagamento dos beneficiários, além de informar como se dará a implantação e execução do sistema simplificado para a concessão de benefícios a pessoas que não disponham de acesso a sistemas digitais nem estejam cadastradas no CadÚnico.

Em 3 de abril, o MPF propôs a ação para que o cronograma fosse apresentado. Em 7 de abril, o governo federal lançou aplicativo para cadastramento dos beneficiários, mas o MPF vem recebendo, nas últimas semanas, diversas representações de cidadãos que, apesar de se enquadrarem nos requisitos previstos para recebimento, não conseguem ter informações a respeito do deferimento ou não do auxílio ou mesmo, no caso de já deferido, acesso ao pagamento.

Clique aqui e leia a íntegra da liminar.

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