Desembargador livra Crivella da condenação de abuso político

Por Cezar Guedes em 27/07/2023 às 11:38:56
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Tânia Rêgo/Agência Brasil

O desembargador eleitoral Bruno Bodart suspendeu os efeitos da sentença do Juízo da 23ª Zona Eleitoral que cassou o diploma do deputado federal Marcelo Crivella, e o tornou inelegível até 2028. O político é acusado por abuso de poder político nas eleições de 2020. Na ocasião, Crivella era prefeito do Rio, mas não foi reeleito.

A decisão foi dada na quarta-feira (19). O desembargador destaca que quanto à cassação do diploma de deputado federal, que o recurso ordinário interposto pelo político deve ser recebido com efeito suspensivo, em segunda instância, conforme determina o artigo 257, parágrafo segundo do Código Eleitoral.

Todo recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

No que se refere à declaração de inelegibilidade, o desembargador eleitoral Bruno Bodart afirmou que "a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisão do tribunal, nos termos do art. 15, caput, da Lei Complementar n.º 64/1990".

ENTENDA O CASO

No dia 30 de maio, a juíza Márcia Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, condenou Marcelo Crivella pela prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político, no último pleito municipal, em 2020. De acordo com a magistrada, durante o período eleitoral, o político fez uso de propaganda institucional, veiculada por meio do programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal, violando o princípio da impessoalidade que se exige dos agentes administrativos.

De acordo com a magistrada, nos vídeos do programa, custeado com recursos públicos, "há o então prefeito Crivella apresentando, narrando as ações da Prefeitura e aparecendo como figura central em todas elas".

Na sentença, além de cassação do diploma e de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020, a magistrada determinava aplicação de multa de R$ 433.290 e devolução ao erário municipal no valor de R$480.333,48.


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