Ministério Público coloca sob suspeita licitação em Porto Real

Por Cezar Guedes em 11/10/2023 às 11:04:36

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende ajuizou, na segunda-feira (09/10), ação civil pública para suspender contrato firmado entre a Prefeitura de Porto Real e a empresa Construtora e Mantenedora Ferreira de Oliveira, responsável pela execução de rede de esgoto e construção de uma elevatória no Município.

O Ministério Público apurou que a empresa é administrada pela irmão da secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, configurando violação ao Princípio da Impessoalidade. Na Ação Civl, o MP requer a devolução dos valores cobrados a mais referente a outro contrato firmado entre a municipalidade e a Construtora.

A Prefeitura de Porto Real fechou dois contratos com a empresa com o processo de licitação iniciado em março deste ano: O 035/2022, para recuperação de drenagem de águas pluviais de parte da Rua 22, no bairro Jardim das Acácias, no valor de R$ 39.867,61, e o contrato 046/2022, para a execução de rede de esgoto sanitário e construção de elevatória de esgoto na Rua Projetada, no bairro Jardim Real, no valor de R$ 314.298,46.

Sem justificativa, as licitações também não demonstraram a necessidade da execução das obras. Além disso, de acordo com o MP, foram constatadas apenas publicações de aviso dos editais licitatórios em dois jornais locais, não tendo sido identificadas publicações em Diário Oficial ou cópias de recibos de retirada do respectivo edital por qualquer empresa, o que demonstra a falta de caráter competitivo das disputas.

A única empresa que compareceu aos certames, a Ferreira de Oliveira, cujo administrador é irmão e a proprietária é cunhada da secretária de Desenvolvimento Econômico, foi declarada inabilitada em ambos os casos, na primeira fase de comprovação documental.

Isso se deu porque a construtora não apresentou os requisitos necessários exigidos em edital, uma vez que foi constituída apenas sete meses antes das licitações, levantando sérias dúvidas sobre a capacidade técnica para a execução das obras e serviços descritos nos editais.

Como o contrato 035/2022 já foi encerrado e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou sobrepreço, a ação requer a condenação da empresa à restituição do valor correspondente ao superfaturamento (R$ 3.740,20), além da condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos. Já o contrato 036/2022, que ainda está em vigor, deverá ser imediatamente suspenso, sem que o município repasse novos recursos para a empresa ré.

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