MP denuncia oito pessoas acusadas de agredir deputada em praça de Lumiar, Nova Friburgo

Por Cezar Guedes em 02/04/2024 às 00:01:09
Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo, denunciou, na terça-feira (26/03), oito pessoas que agrediram , supostamente, com palavrões, garrafas, pedras e ovos durante visita da deputada estadual Lucia Marina dos Santos (PT), a Lúcia do MST, ao distrito de Lumiar, em Nova Friburgo, em agosto do ano passado.

Foram denunciados Jailton Barroso Eller, por incitar publicamente a prática de crime, Wanderlêi Araujo, Leandro Nascimento Longo, Manoel João Leal, Marcos Halley da Silva Klein, Aderlã de Oliveira Frez, Maria Conceição Costa e Samara Thuller de Oliveira, por injúria real e constrangimento ilegal. De acordo com o MP, um dia antes do evento, por meio de um aplicativo de mensagens, Jailton conclamou que pessoas comparecessem ao local para impedir a realização do encontro da deputada, que supostamente iria invadir terras, com a população.

No dia seguinte, 12/08/2023, Jailton e os outros sete denunciados uniram-se a outras pessoas que foram ao local para atacar Marina. Ela foi expulsa do coreto da praça, local onde faria uma reunião com um grupo de produtores rurais locais. Garrafas d'água foram arremessadas em sua direção

Escoltada pela Polícia Militar, a deputada e seu grupo seguiram até o pátio do posto de policiamento, onde puderam realizar a reunião, em que pese terem sido acompanhados pelo grupo oposto que, então, passou a gritar e a jogar ovos na deputada e seus apoiadores. "Note-se que o crime de injúria real em desfavor de Lucia Marina foi praticado contra funcionária pública, em razão de suas funções, bem como na presença de diversas pessoas", diz trecho da denúncia do MPRJ.

A Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo ainda propôs transação penal para outras três pessoas, que praticaram crimes de menor potencial ofensivo no mesmo contexto, com o pagamento de um salário mínimo, proibição de se ausentar da comarca onde residem por mais de 20 dias, sem prévia autorização do juiz e comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades. A denúncia foi recebida, em 1º de abril de 2024, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.

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