TRE ESTRAGA CANDIDATURA DE VÁLBER TINOCO

Candidato dos Republicanos teve registro de candidatura indeferido. Ele é acusado de crime contra a ordem econômica por ter vendido carne estragada em seu estabelecimento comercial

Por Cezar Guedes em 04/03/2020 às 19:03:03

Agora é oficial. Acolhendo pedido do PSD, O TRE indeferiu na tarde desta quarta-feira (4) o registro de candidatura de Válber Tinoco (Republicanos) na tarde desta quarta-feira (4).

A causa principal para o afastamento do candidato do é a sua condenação "pela prática de crime contra as relações de consumo, na modalidade dolosa", espécie de crime que se insere no gênero de crime contra a economia popular, tipificado na lei complementar 64 – Lei das Inelegibilidades. Em 2008, ele foi sentenciado a dois anos de detenção em regime aberto por vender 105 kg de carne seca podre em seu estabelecimento comercial.

Depois de uma enxurrada de recursos, o dano foi minimizado com a substituição da pena de detenção pela de serviços comunitários em prol da Sociedade Pestalozzi de Silva Jardim. Novos recursos não foram impetrados, mas o Tribunal de Justiça manteve a punição.

De acordo com a Lei Complementar 64/90 são inelegíveis "os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (no caso o TJ), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena". Válber, porém, só começou a cumprir a pena em 2013. Portanto os oito anos de inelegibilidade só se esgotariam em 2021, o que torna sua escolha em convenção do Partido Republicano nula.

O pedido de indeferimento de sua candidatura foi pleiteado pelo advogado Paulo Mazzei no início de fevereiro, mas foi negado, em 19 de fevereiro, pela juíza da 63ª Zona Eleitoral , Daniela Correia que aceitou a defesa do empresário. Contra esta decisão, o MPE Eleitoral recorreu, uma semana depois, requerendo ao TRE a reforma da sentença dada em 1ª instância.

Segundo Válber, em 2016, quando também se candidatou a prefeito, a "matéria já havia sido julgada improcedente", ou seja, seu pedido de candidatura na ocasião havia sido aceito.

Todavia o TRE foi taxativo:

_Não merece acolhida tese desenvolvida pelo juízo processante acerca da existência de coisa julgada na hipótese em apreço. É pacifico o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas a cada eleição, não havendo direito adquirido à candidatura em razão de eventual deferimento do registro em eleição anterior.

Devido ao princípio da Indivisibilidade da chapa também está indeferido o registro de candidatura de Wolney Dias, vice na chapa de Tinoco.

A decisão do TRE não é definitiva é cabe recurso ao TSE. Sendo assim os votos em seu favor somente serão contabilizados em caso de decisão favorável , provavelmente após o pleito de 8 de março.



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