Lei estadual obriga concessionárias de serviços essenciais ter postos de atendimento fixos ou móveis

Por Cezar Guedes em 23/09/2020 às 16:13:13

A Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou projeto de lei que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a manter postos de atendimentos fixos ou móveis nos municípios onde prestam serviços. De acordo com a Lei 9.018/20, de autoria original do deputado Carlos Macedo, fica revogada a Lei 3.878/02, que obrigava a instalação de postos de atendimento em todos os municípios atendidos.

As concessionárias devem manter o atendimento - seja ele fixo ou móvel, não podendo oferecer apenas serviços por telefone ou canais eletrônicos. Os dias e horários de atendimento deverão ser definidos pela Agência Reguladora de Transportes (Agetransp) e pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento (Agenersa), incluindo pelo menos um sábado de cada mês. As datas deverão ser regulares em cada município, previamente informadas nas entradas dos locais de atendimento e nos sites das empresas. No caso de postos móveis, os locais de atendimento deverão ser divulgados por meio da fatura de cobrança.

A lei também permite que haja a substituição dos postos fixos por móveis, dada a demanda de cada município. O atendimento deverá ser gratuito, através de distribuição de senhas por ordem de chegada, respeitando o atendimento preferencial estabelecido. Os atendimentos só poderão ser agendados por um prazo de até 48 horas. As empresas terão até 180 dias para se adaptarem às mudanças e, em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa diária de R$ 711,00, revertida para o Fundo do Procon.

"Os usuários que trabalham durante a semana encontram dificuldades em resolver problemas relacionados à prestação de serviços públicos, devido a algumas concessionárias não disponibilizarem unidades de atendimento presenciais aos sábados. Essas situações não apenas levam o consumidor a adiar suas reivindicações, como também causam contratempos em sua rotina, uma vez que muitos têm que sair durante o horário de trabalho para resolver tais problemas", justifica o autor.

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