RIO DAS OSTRAS: TCE DECLARA FRAUDE DE EMPRESA EM LICITAÇÃO E MULTA PREFEITO

Por Cezar Guedes em 12/12/2021 às 15:50:38

Fraude em licitação. Está é a conclusão dos Tribunal de Contas do Estado proferida em acórdão (decisão coletiva) na quarta-feira (8). Foram constatadas, segunda a corte de contas, irregularidades em contratações da Prefeitura de Rio das Ostras em execução de serviços de limpeza urbana. Como consequência, o prefeito Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia (foto), foi multado em R$ 29,6 mil. Já o procurador-geral do Município, a multa chegou a R$ 18,5 mil.

Por conta de fraude perpetrada no curso dos processos licitatórios, a empresa contratada foi declarada inidônea para participar de licitação na Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional. A punição valerá pelo prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado do referido processo.

O processo, relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, foi aberto a partir de representação interposta pela empresa IR Novatec Serviços e Consultoria Ambiental Eireli. Nos autos, foram analisados o Edital de Concorrência nº 002/2017 e o Pregão Presencial nº 009/2019, que tiveram como vencedora a empresa Albanq Serviços e Locação de Equipamentos Eireli, agora declarada inidônea. Os contratos resultantes dos dois processos licitatórios perfizeram pouco mais de R$ 14 milhões.

Entre as irregularidades verificadas, destaca-se o fato de a comissão de licitação, bem como o gestor municipal, ter excluído de forma "indevida e sem fundamentação legal a penalidade imposta à sociedade Albanq Serviços no Edital de Pregão nº 09/19 em face de declaração falsa de enquadramento de microempresa".

Também chamou atenção o fato de as sociedades I.R. Novatec, INOVA Ambiental Assessoria e Comércio S.A. e DELURB Ambiental Ltda. terem sido inabilitadas de forma indevida no âmbito do Edital de Concorrência nº 02/17.

O acórdão, que identificou ainda a "ausência de justificativa perficiente para a escolha da pessoa jurídica Albanq Serviços para executar os serviços por meio de contratação emergencial" determinou multa também ao presidente da Comissão de Licitação, bem como a outros quatro membros do grupo, no valor de R$ 14,8 mil cada um, tendo sido determinada ainda a ciência ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a título de cooperação interinstitucional.

Confira a íntegra do acórdão.






Comunicar erro
TV AO VIVO
PMM