O presidente do Tribunal de Justiça Henrique Carlos de Andrade Figueira decidiu indeferir o pedido de suspensão da liminar, interposto pelo prefeito de Rio Das Ostras, Marcelino da Farmácia (foto), que pleiteia barrar CPI que investiga corrupção em sua administração.
A decisão é do dia 10 de janeiro.
A CPI apura fraude em licitação, contratação irregular de empresa e improbidade administrativa
As denúncias partem do vereador Marciel Gonçalves. Em um documento de 119 páginas, Marciel aponta suposta relação entre o prefeito e a RG Planejamento e Consultoria, empresa contratada para a área de tecnologia de informação na área de Saúde no Município.
Segundo o vereador, a RG operou no Município irregularmente sob a promessa de ser contratada, um ano depois,por meio de uma licitação direcionada para favorecê-la. Traduzindo: trabalharia de graça em troca de uma contração futura.
Em depoimento, um fiscal de contrato aponta o prefeito como o responsável pelas negociações com os diretores da empresa que já atuava em Rio das Ostras na administração do prefeito Alcebíades Sabino, em 2014.
Pelo contrato acordado entre Marcelino e a empresa, estava incluído o aluguel de equipamentos, implementação de sistemas tecnológicos e sua manutenção na secretaria Municipal de Saúde.