Juíza inocenta partido de fraude à cota eleitoral em Silva Jardim

Por Cezar Guedes em 20/09/2022 às 10:04:04

A juíza da 63ª Zona Eleitoral, Daniela Correa da Silva inocentou o Podemos de Silva Jardim de fraude à cota de gênero feminino nas eleições de 2020, conforme denúncia do Ministério Publico por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
O partido participou do pleito com 13 candidatos a vereador, sendo quatro mulheres.
Uma delas, desistiu da candidatura às vésperas do pleito.. Além disso, somente declarou os gastos de campanha de forma parcial e em suas redes sociais fez campanha para outro candidato.
Mesmo assim teve oito votos registrados em seu nome. O fato levou o MP a suspeitar de fraude, visto que fatos semelhantes foram comuns não só em Silva Jardim, mas em grande parte das cidades da Baixada Litorânea e Região dos Lagos.
"A pífia votação não caracteriza fraude. Houve renúncia antes do pleito , não sendo possível concluir pela votação pífia, pois a investigada não prosseguiu na concorrência", declarou a juíza em sua sentença proferida no dia 15 de setembro.
A magistrada também firmou suas convicções pelo fato de a candidata ter manifestado sua intenção de concorrer mesmo antes da convenção partidária, conforme atestam fotografia, além de registro de atos de campanha em seu favor.
Como houve dúvida se houve fraude ou não, a magistrada aplicou o princípio in dubio pro sufragio, ou seja: em caso de dúvida deve ser preservada a vontade popular.
Caso a sentença fosse condenatória o Podemos de Silva Jardim teria os votos anulados e seus candidatos, se eleitos, afastados do cargo.




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