Justiça suspende contrato de organização social firmado sem licitação em Angra dos Reis

Por Cezar Guedes em 11/05/2023 às 13:53:07

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis obteve, nesta quarta-feira (10/05), decisão favorável aos pedidos da ação civil pública ajuizada para que o Município de Angra dos Reis suspendesse a contratação, sem o devido procedimento licitatório, da organização social Instituto de Desenvolvimento Institucional e Ação Social (IDEIAS), para o gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital e Maternidade de Angra dos Reis. De acordo com a decisão da 1ª Vara Cível de Angra, o Município deverá, em prazo máximo de 90 dias, assumir a gestão do Hospital ou delegar os serviços ao vencedor de procedimento licitatório.

A ação destaca que, desde março de 2022, a administração municipal celebrou três contratos consecutivos com a organização social, mediante dispensas de licitação baseada em situação emergencial fraudada. Isso porque, como destaca a decisão do Juízo, inexistia situação de emergência ou calamidade pública no Hospital, que era administrado pela Santa Casa de Misericórdia, ou ainda urgência de atendimento que justificasse a dispensa da licitação.

Além disso, a ACP ressalta que a delegação direta dos serviços à organização social gerou um aumento significativo do gasto público, uma vez que a IDEIAS passou a receber do Município aproximadamente três vezes mais do que era pago mensalmente à prestadora anterior, valores que somam, até o momento, R$ 94.726.796,10.

Ainda de acordo com o documento encaminhado ao Judiciário, também chama a atenção o fato de a contratação do IDEIAS ter se dado em um período de apenas três dias, sem qualquer tipo de competição ou comparação de preços, logo após o Município ter desapropriado o imóvel da maternidade – que pertencia à Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis (Santa Casa) - e afastado essa entidade da execução dos serviços.

Além da realização de licitação para escolher o novo gestor do Hospital, o município deverá suspender, imediatamente, a eficácia das notas de empenho e/ou de liquidação já emitidas para execução de despesas originadas do contrato nº 056/2023/SSA, que ainda não tenham sido pagas, e apenas emitir notas de empenhos, liquidações e pagamentos para o custeio das despesas com pessoal.

Processo: 0803320-11.2023.8.19.0003

*Com informações do MPRJ

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