Nesta terça-feira (3), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determinou a cassação do diploma do vereador Elifas Ramalho por fraude à cota de gênero.
A decisão judicial determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela agremiação nas eleições daquele ano e a cassação do registro de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP). Determinou também a retotalização dos votos das eleições proporcionais e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Ao manter a decisão do TRE-RJ, o plenário do TSE reconheceu que a candidatura de Jackeline Hermida foi lançada de forma fictícia pelo partido, para que a legenda alcançasse o número mínimo de candidaturas femininas determinado pela legislação eleitoral.