Paraty das praias, ilhas e cachoeiras também é a Paraty da falta de energia elétrica e dos maus serviços da Enel. O fato gerou decisão judicial, com base no pedido do Ministério Público, que obriga a concessionária a fornecer melhores serviços ao Município, devendo apresentar estudo técnico em até 60 dias.
Segundo o MP, de 2016 até agora, a população sofre com constantes interrupções do serviço de energia, bem como o descumprimento de normas, metas e limites regulatórios relativos ao padrão técnico de qualidade do serviço impostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso configura falha e deficiência na regularidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica aos consumidores.
A decisão da Vara Única da Comarca de Paraty determina que a concessionária Enel apresente, em um prazo máximo de 60 dias, estudo técnico sobre os indicadores coletivos de qualidade de serviço e que aponte as ações que deverão ser adotadas para sanar as falhas constatadas, apresentando o cronograma de implantação.
A Enel deve implementar as ações contidas no estudo técnico em um prazo de 180 dias, a contar da conclusão do trabalho, sob pena de multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento. Já as metas dos indicadores de qualidade fixadas pela ANEEL devem ser cumpridas no prazo de 360 dias, sendo fixada multa de R$100 mil por mês em que os limites máximos dos indicadores forem desrespeitados.