Emergenciais da Saúde de N. Iguaçu estão sob suspeita de favorecimento

Entendimento é de que prazo de apenas 24 horas dado para apresentação de propostas foi para inviabilizar a participação de concorrentes

Por Cezar Guedes em 24/04/2023 às 09:09:49

A questionável emergência emergência que resultou em cinco contratos sem licitação firmados com duas organizações sociais pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu contou com um detalhe que pode ter impedido a participação de concorrentes do Instituto de Desenvolvimento e Ensino e Assistência à Saúde (Ideas) e do Instituto de Medicina e Projeto (IMP), OSs contratadas por R$ 217,4 milhões para administrarem o Hospital Geral de Nova Iguaçu, mais conhecido como Hospital da Posse, a Maternidade Mariana Bulhões, e as UPAs Moacyr de Carvalho, Gisele Palhares e Comendador Soares.

Este é o entendimento de pelo menos dois empresários que atuam no terceiro setor, que responderam a questionamento do jornalista Elizeu Pires sobre o limitado prazo dado pela secretaria para as organizações sociais habilitadas a atuarem na área da saúde apresentassem suas propostas, compartilhado, inclusive, pela Justiça. "Só quem já estivesse acesso ao termo de referência, relação de documentos a serem apresentados e conhecesse o tamanho da estrutura a ser montada, poderia concluir em apenas um dia as propostas para assumir a gestão de uma unidade de saúde tão complexa como o Hospital da Posse", disse um deles, corroborando a interpretação da Justiça em ação movida pelo Ministério Público contra a dispensa de licitação.

Direcionamento – O prazo de 24 horas é uma das irregularidades apontadas pelo Ministério Público no processo que resultou na contratação emergencial das OSs Ideas e IMP), investigado pelo MP, que moveu uma judicial contra a dispensa de licitação.

A ação foi acatada pelo juízo da 7ª Vara Cível local, que ao decidir que a Prefeitura faça novos contratos ou reassuma a unidades com pessoal efetivo, destacou a exiguidade do prazo dado para apresentação das propostas. "Como lembrou o MPRJ, nem mesmo em tempos de contratações emergenciais para o enfrentamento da Covid-19 seria admissível prazo tão exíguo", diz um trecho da decisão judicial.

Em outro trecho o juízo da 7ª Vara emenda: "também é bastante inusitado, para dizer o mínimo, que, apesar do reduzidíssimo prazo de 24h, a OS Ideas tenha apresentado extensa proposta, autuada em mais de quatro volumes".

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